ENI: Empresário em Nome Individual
O ENI – Empresário em Nome Individual é a forma mais simples de exercer uma actividade económica em Portugal: uma pessoa singular que abre actividade em nome próprio, sem constituir sociedade. Não tem capital social nem sócios, e a sua característica definidora, que é também o seu maior risco, é a responsabilidade ilimitada.
O que significa responsabilidade ilimitada?
Significa que não há separação entre o património do negócio e o património pessoal. O empresário responde pelas dívidas contraídas na actividade com todos os seus bens: casa, carro, poupanças. É esta a diferença fundamental para uma sociedade unipessoal por quotas, que é uma pessoa colectiva autónoma e em que a responsabilidade se limita, em regra, ao capital social. Quem prevê investimento, dívida ou risco significativo costuma ser aconselhado a não ficar por ENI.
Qual a diferença entre ENI e trabalhador independente?
A dúvida é frequente porque as duas figuras se sobrepõem em quase tudo. A distinção prática mais útil é o que se vende: quem presta serviços costuma bastar-se com a condição de trabalhador independente e emite factura-recibo; quem comercializa produtos tem de estar como empresário em nome individual. O ENI pode ainda ter trabalhadores a seu cargo e optar entre o regime simplificado e a contabilidade organizada, consoante o volume de negócios.
Como se abre e o que implica
Abre-se com a declaração de início de actividade nas Finanças, presencialmente ou no Portal das Finanças, escolhendo os códigos CAE correspondentes à actividade. Não há custos de constituição nem capital mínimo, e a inscrição na Segurança Social é feita em articulação com as Finanças. Em contrapartida das formalidades reduzidas, os lucros são tributados em IRS na categoria B, e não em IRC: o que pode ser vantajoso ou penalizador consoante o nível de rendimento.
