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EBF: Estatuto dos Benefícios Fiscais

EBF é o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o diploma que reúne as isenções, deduções e reduções de imposto previstas fora dos códigos de cada imposto.

Um benefício fiscal é uma excepção, e tem regras

É o princípio que o próprio estatuto fixa: os benefícios são medidas excepcionais, justificadas por um interesse público extrafiscal superior ao da própria tributação. Não são um direito adquirido nem uma bonificação genérica.

Daí duas consequências práticas: têm de estar previstos na lei, e interpretam-se nos seus termos: não se aplicam por analogia a situações parecidas.

O que se encontra ali

Benefícios ao investimento, ao mecenato, à poupança de longo prazo, à reabilitação urbana, a regiões e sectores específicos, e a entidades sem fins lucrativos. É por isso diploma de consulta obrigatória para quem faz planeamento fiscal ou candidata um projecto a incentivos.

Muitos caducam

É a característica que mais problemas causa. Boa parte dos benefícios tem prazo de vigência, e há normas que se renovam ou deixam de se renovar em cada Orçamento do Estado. Uma informação de há dois anos sobre um benefício pode descrever algo que já não existe.

Distingue-se de dedução do próprio imposto

Os códigos de cada imposto já preveem deduções: despesas de saúde no IRS, gastos dedutíveis no IRC. O estatuto é outra coisa: reúne os benefícios que existem por razões de política pública e que se somam ao regime normal. Confundi-los leva a contar duas vezes a mesma vantagem.

Onde a sigla aparece

Em declarações de IRS e IRC, em candidaturas a incentivos e em pareceres de planeamento fiscal. Aparece também em debate orçamental, sempre que se discute criar ou retirar um benefício, e essas alterações anuais são a razão de o diploma estar em revisão permanente.

Ter direito não basta: há que o invocar

Muitos benefícios dependem de ser declarados no momento próprio e de a entidade cumprir requisitos formais: situação regularizada perante o fisco e a segurança social, entre outros. Reunir as condições materiais e não cumprir a formalidade é motivo frequente de perda do benefício, e não há como recuperá-lo depois.

EBF – Estatuto dos Benefícios Fiscais