CIRC: Código do IRC
CIRC é o Código do IRC, o diploma que regula o imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas em Portugal, ou seja, o imposto que as empresas pagam sobre os seus lucros.
O que regula
Define quem é sujeito passivo, como se determina o lucro tributável a partir do resultado contabilístico, que gastos são aceites e quais não, as taxas aplicáveis e as obrigações declarativas. É a peça central do enquadramento fiscal de qualquer sociedade portuguesa.
Contabilidade e fiscalidade não coincidem
É o ponto que mais desconcerta quem se aproxima da matéria pela primeira vez. O lucro contabilístico e o lucro tributável não são o mesmo número: parte-se do resultado da contabilidade e fazem-se correcções: somam-se gastos não aceites fiscalmente, retiram-se rendimentos não tributáveis.
Dessas correcções vive boa parte do código, e é por isso que um gasto real e documentado pode não ser dedutível: a contabilidade regista o que aconteceu, a fiscalidade decide o que conta para o imposto.
CIRC e CIRS: dois códigos, dois impostos
A confusão entre siglas é frequente e resolve-se pela letra final: o CIRS é o código do imposto das pessoas singulares, o CIRC o das pessoas colectivas. Um trabalhador independente aplica o primeiro; uma sociedade, o segundo.
E há um terceiro nível, que também se troca: o IRC é o imposto; o CIRC é o código que o regula. Diz-se «pagar IRC» e «nos termos do CIRC».
Muda todos os anos
Taxas, derramas, limites de dedutibilidade e regimes especiais são revistos com regularidade, sobretudo em Orçamento do Estado. Qualquer informação fiscal tem prazo de validade curto, e a versão consolidada em vigor é o único texto de referência fiável.
Onde a sigla aparece
Em declarações fiscais, em pareceres de contabilistas, em relatórios de gestão e em contratos que remetem para o regime fiscal aplicável. Sempre que um documento cita «nos termos do artigo tal do CIRC», está a invocar a regra legal: não uma interpretação, e é essa a diferença que dá peso à citação.
