DPA: Documento Particular Autenticado
O DPA – Documento Particular Autenticado é um contrato assinado pelas partes e autenticado por advogado, solicitador, notário ou conservador, com termo de autenticação. Serve para comprar e vender imóveis sem escritura pública.
Substituiu a escritura na maioria das compras de casa
Desde 2008 deixou de ser obrigatória a escritura pública para transmitir imóveis. O documento particular autenticado tem a mesma força para efeitos de registo e é bastante mais barato, o que explica que se tenha tornado a via corrente, sobretudo com crédito bancário.
Autenticar não é reconhecer a assinatura
O reconhecimento confirma apenas quem assinou. A autenticação exige que o profissional leia o documento às partes, confirme que compreendem o seu conteúdo e lavre termo próprio. É essa diligência que lhe dá força probatória equivalente à do documento notarial.
O documento tem de ser depositado electronicamente numa plataforma da justiça, e é esse depósito que permite o registo predial e a consulta posterior por quem tenha legitimidade.
Continua a haver actos que exigem escritura pública, designadamente alguns em matéria sucessória e de direito da família.
