DGCI: Direção-Geral dos impostos
A DGCI – Direção-Geral dos Impostos foi o organismo da administração fiscal portuguesa responsável pela liquidação e cobrança dos impostos. Já não existe: foi extinta em 2012 e as suas funções passaram para a AT – Autoridade Tributária e Aduaneira. Quem procura hoje a DGCI anda quase sempre à procura de outra coisa: o Portal das Finanças.
Procura o Portal das Finanças?
É em portaldasfinancas.gov.pt, e é onde se trata tudo o que antes se fazia numa repartição: entregar o IRS, consultar notas de cobrança, emitir o DUC para pagar o IMI ou o IUC, pedir certidões e consultar a caderneta predial.
Como se entra
Há três formas de autenticação, e qualquer uma serve:
- NIF e senha de acesso das Finanças.
- Chave Móvel Digital, com o número de telemóvel e um PIN.
- Cartão de Cidadão, com leitor e os códigos do cartão.
Não tem senha ou perdeu-a
Pede-se no próprio portal, na opção de registo, preenchendo os dados pessoais. A senha é enviada por carta para a morada fiscal: não chega por email nem por SMS, e é por isso que demora dias. Ao entrar pela primeira vez com a senha recebida, o sistema obriga a definir uma nova: a que veio na carta não volta a servir. Se indicar email e telemóvel no pedido, ficam validados depois, com códigos próprios, o que facilita as recuperações seguintes.
E o e-factura?
É um serviço dentro do mesmo universo, para consultar e validar as facturas com o seu NIF que dão direito a dedução no IRS. Acede-se com as mesmas credenciais do Portal das Finanças. Se pediu factura com contribuinte e ela não aparece, é aí que se confirma se o comerciante a comunicou.
O que era a DGCI
Administrava os impostos sobre o rendimento, o património e o consumo: liquidava e cobrava o IRS, o IRC e o IVA, conduzia a inspecção tributária, combatia a evasão fiscal e geria o cadastro de contribuintes. Organizava-se em serviços centrais, direcções de finanças distritais e serviços locais: as antigas repartições de finanças, que continuam a existir, agora sob a AT.
Porque foi extinta
No contexto do Programa de Assistência Económica e Financeira acordado com a troika, que exigiu a racionalização da administração pública. O Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de Dezembro criou a Autoridade Tributária e Aduaneira, fundindo a DGCI com a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo numa entidade única.
Cronologia
1993: Criação da Direção-Geral dos Impostos, sucedendo à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
2004, Entrada em funcionamento da declaração electrónica de IRS
2011, O Decreto-Lei n.º 118/2011 determina a extinção da DGCI
2012: Integração efectiva na Autoridade Tributária e Aduaneira
🔄 Esta não é a única: consulta as siglas que agora são outras porque o nome que representam mudou, com a data de cada mudança e o que substituiu cada organismo.
