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DUC: Documento Único de Cobrança

DUC é a sigla de Documento Único de Cobrança, o impresso com que se pagam ao Estado quantias ligadas a processos judiciais: taxas de justiça, multas, cauções e outros montantes. Traz uma referência de pagamento, e é essa referência que o torna útil.

O DUC serve para autoliquidação e para pagar taxas

Cobre dois tipos de situação que costumam confundir-se:

  • Autoliquidação: quando é o próprio interessado quem calcula e paga o que deve, tipicamente a taxa de justiça devida por um processo ou por um acto isolado.
  • Depósito de quantias: o produto de multas, de execuções, de rendas, de salários ou de cauções, que não são pagamento directo de custas mas têm de entrar nos cofres do Estado por esta via.

Gera-se no portal do IGFEJ, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, e o regime consta da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril, alterada pela Portaria n.º 82/2012, de 29 de Março.

Como se paga

Com a referência do DUC, o pagamento faz-se em Multibanco ou por homebanking, através da opção «Pagamentos ao Estado»: a mesma por onde se pagam impostos. Não é preciso ir a nenhum balcão.

Distingue-se de a taxa de justiça

O DUC é o meio de pagamento; a taxa de justiça é o que se paga. São coisas distintas e aparecem juntas: gera-se um DUC para liquidar uma taxa de justiça, do mesmo modo que se usa uma referência multibanco para pagar uma factura. A referência não é a dívida.

DUC – Documento Único de Cobrança