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CDFUE: Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

A CDFUE – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia reúne num único texto os direitos reconhecidos pela União. Proclamada em 2000, passou a ter o mesmo valor jurídico dos Tratados com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 2009.

Não substitui a Convenção Europeia dos Direitos Humanos

São instrumentos distintos, com tribunais distintos. A Carta é da União Europeia e aplica-se pelo Tribunal de Justiça; a Convenção é do Conselho da Europa e aplica-se pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, em Estrasburgo. Um caso pode tocar as duas, mas as vias não são intermutáveis.

Só vincula os Estados quando aplicam direito da União

A Carta não se aplica a qualquer situação interna, e esse é o limite que mais se esquece. Vincula as instituições da União sempre, e os Estados-membros apenas quando actuam no âmbito do direito da União. Fora disso valem a Constituição e a Convenção.

O artigo 47.º, sobre acção e tribunal imparcial, é dos mais invocados na prática judiciária.

CDFUE – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia