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AECOP: Ação Especial para Cumprimento de Obrigações Pecuniárias

A AECOP – Acção Especial para Cumprimento de Obrigações Pecuniárias é um processo simplificado para cobrar dívidas de valor não elevado, previsto no Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro. Destina-se a obrigações emergentes de contratos.

Vem depois da injunção, quando o devedor se opõe

O caminho habitual começa por injunção: um procedimento sem juiz que, se não houver oposição, termina com fórmula executória. Se o devedor deduzir oposição, o processo converte-se em acção e é aqui que a AECOP entra. Por isso as duas figuras aparecem sempre juntas, e confundi-las é frequente.

Formas simplificadas e prazos curtos

O regime prevê tramitação aligeirada, limitação do número de testemunhas e possibilidade de sentença com fundamentação sumária. O objectivo declarado é decidir depressa causas de valor modesto, onde a demora custa mais do que a dívida.

Os processos tramitam electronicamente no Citius, e a competência pertence ao juízo local cível ou ao juízo de competência genérica, conforme a organização de cada comarca.

AECOP – Ação Especial para Cumprimento de Obrigações Pecuniárias