LOSJ: Lei da Organização do Sistema Judiciário
LOSJ é a Lei da Organização do Sistema Judiciário, o diploma que define como estão organizados os tribunais portugueses.
Diz que tribunais existem e onde
Fixa a divisão do território em comarcas, os tribunais de cada uma, os juízos especializados: família e menores, trabalho, comércio, execução, e as competências de cada um. É o mapa judiciário do país.
A reforma das comarcas ainda se nota
O diploma consagrou uma reorganização profunda: substituiu dezenas de comarcas pequenas por comarcas de base distrital, com juízos distribuídos pelo território. Fechou tribunais e concentrou serviços, e é decisão que continua a gerar debate sobre acesso à justiça em zonas de baixa densidade.
Quem procura documentação anterior encontra nomes de tribunais que já não existem com essa designação: herança dessa mudança.
Especialização é o critério
A lógica da lei é que matérias distintas exigem juízos distintos. Um despedimento vai ao juízo do trabalho; uma insolvência ao de comércio; uma regulação de responsabilidades parentais ao de família e menores. Saber que juízo é competente é o primeiro passo de qualquer processo, e errar custa tempo.
Distingue-se de o ETAF
Esta lei organiza a jurisdição comum; o ETAF organiza a administrativa e fiscal. São duas ordens de tribunais e dois diplomas de organização, e a primeira coisa a determinar num litígio é qual das duas é competente.
Também trata da gestão dos tribunais
Além do mapa, define o modelo de gestão de cada comarca: com presidente do tribunal, magistrado do Ministério Público coordenador e administrador judiciário, uma estrutura de gestão que a reforma introduziu e que antes não existia de forma autónoma.
Onde a sigla aparece
Em decisões sobre competência territorial, em pareceres jurídicos e em documentação de organização judiciária. É diploma que se cita sobretudo quando se discute onde deve correr um processo, e não o que nele se decide.
