RJOPA: Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados
O RJOPA – Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados define quem faz e quem paga as obras num imóvel arrendado, e o que acontece ao contrato durante a intervenção. Foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto.
Obras de conservação e obras de remodelação seguem caminhos distintos
As de conservação cabem em regra ao senhorio e não justificam a saída do inquilino. As de remodelação profunda podem exigir a desocupação, e nesse caso a lei obriga a realojamento ou a indemnização, com montantes e prazos definidos. A qualificação da obra decide tudo o resto.
O inquilino pode fazer obras urgentes e cobrá-las
Se o senhorio não realizar obras a que está obrigado, o arrendatário pode executá-las e compensar o custo nas rendas seguintes, dentro dos limites e com o procedimento que a lei fixa. Não é uma faculdade livre: exige interpelação prévia.
O regime articula-se com o NRAU e com as regras de urbanismo, e é matéria frequente em litígios de arrendamento urbano.
