NRAU: Novo Regime do Arrendamento Urbano
NRAU é o Novo Regime do Arrendamento Urbano, o diploma que regula desde 2006 os contratos de arrendamento em Portugal.
Porquê «novo»
Porque substituiu um regime anterior que mantinha rendas congeladas desde há décadas e contratos praticamente vitalícios. O nome ficou, e a sigla também, embora o diploma tenha quase vinte anos: é um caso claro de sigla que envelheceu com o adjectivo dentro.
O que mudou, e ainda se nota
Introduziu a liberdade de fixação da renda e o contrato com prazo certo renovável, em vez do vínculo sem fim. Criou também um mecanismo de actualização das rendas antigas, com um período de transição prolongado e regras de protecção para arrendatários com baixos rendimentos ou idade avançada.
Daí que ainda hoje há contratos em Portugal com regimes muito diferentes: o que se aplica depende de quando o contrato foi celebrado.
Prazo, denúncia e oposição à renovação
São os pontos que geram mais dúvidas. O contrato com prazo certo renova-se automaticamente se nenhuma das partes se opuser, e os prazos de antecedência para essa oposição variam com a duração do contrato. Falhá-los renova o contrato por mais um período: resultado que costuma apanhar de surpresa quem julgava que bastava avisar.
Distingue-se de o alojamento local
O arrendamento habitacional e o AL são regimes distintos, com obrigações fiscais e deveres diferentes. Arrendar a longo prazo segue este diploma; explorar como alojamento local segue outro, e a escolha determina os impostos devidos e os direitos de quem ocupa o imóvel.
Onde a sigla aparece
Em contratos de arrendamento, em cartas de senhorio, em ações de despejo e em pareceres sobre actualização de rendas. Aparece também em notícias de política de habitação, sempre que se discute alterar o regime, e essas alterações são frequentes, o que faz de qualquer informação sobre a matéria algo com prazo de validade curto.
