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NRAU: Novo Regime do Arrendamento Urbano

NRAU é o Novo Regime do Arrendamento Urbano, o diploma que regula desde 2006 os contratos de arrendamento em Portugal.

Porquê «novo»

Porque substituiu um regime anterior que mantinha rendas congeladas desde há décadas e contratos praticamente vitalícios. O nome ficou, e a sigla também, embora o diploma tenha quase vinte anos: é um caso claro de sigla que envelheceu com o adjectivo dentro.

O que mudou, e ainda se nota

Introduziu a liberdade de fixação da renda e o contrato com prazo certo renovável, em vez do vínculo sem fim. Criou também um mecanismo de actualização das rendas antigas, com um período de transição prolongado e regras de protecção para arrendatários com baixos rendimentos ou idade avançada.

Daí que ainda hoje há contratos em Portugal com regimes muito diferentes: o que se aplica depende de quando o contrato foi celebrado.

Prazo, denúncia e oposição à renovação

São os pontos que geram mais dúvidas. O contrato com prazo certo renova-se automaticamente se nenhuma das partes se opuser, e os prazos de antecedência para essa oposição variam com a duração do contrato. Falhá-los renova o contrato por mais um período: resultado que costuma apanhar de surpresa quem julgava que bastava avisar.

Distingue-se de o alojamento local

O arrendamento habitacional e o AL são regimes distintos, com obrigações fiscais e deveres diferentes. Arrendar a longo prazo segue este diploma; explorar como alojamento local segue outro, e a escolha determina os impostos devidos e os direitos de quem ocupa o imóvel.

Onde a sigla aparece

Em contratos de arrendamento, em cartas de senhorio, em ações de despejo e em pareceres sobre actualização de rendas. Aparece também em notícias de política de habitação, sempre que se discute alterar o regime, e essas alterações são frequentes, o que faz de qualquer informação sobre a matéria algo com prazo de validade curto.

NRAU – Novo Regime do Arrendamento Urbano