AL o que significa esta sigla?
Em Portugal, AL é sobretudo Alojamento Local, o regime dos apartamentos e casas arrendados a turistas. Em contexto institucional das regiões autónomas, as mesmas letras designam a Assembleia Legislativa.
1.AL: Alojamento Local
É o regime jurídico da prestação de serviços de alojamento temporário a turistas em estabelecimentos que não são empreendimentos turísticos. Por outras palavras: a casa, o apartamento ou o quarto arrendado a curto prazo a quem está de visita.
Sem registo não há alojamento local
É a peça central do regime. A actividade depende de registo, feito junto do município, do qual resulta um número de registo de AL que tem de constar dos anúncios. Um alojamento anunciado sem esse número está, à partida, irregular, e é a verificação mais simples que um hóspede pode fazer.
As modalidades e os limites
O regime distingue modalidades, moradia, apartamento, estabelecimentos de hospedagem, e prevê que os municípios possam impor limites por zona, travando novos registos em áreas de pressão urbanística. É por isso que a resposta a «posso abrir um AL aqui?» depende do concelho e, dentro dele, da freguesia.
É matéria em revisão frequente, tanto na lei nacional como nos regulamentos municipais, e informação com dois anos pode já não corresponder ao que está em vigor.
2.AL: Assembleia Legislativa
Nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, AL é a Assembleia Legislativa: o parlamento regional, eleito, com competência para legislar sobre matérias de âmbito regional. Nos textos oficiais aparece habitualmente com a região indicada a seguir, para distinguir as duas.
É leitura muito mais restrita do que a primeira, mas domina qualquer texto institucional insular, onde «a AL» não tem nada que ver com turismo.
Onde vai encontrar a sigla AL
- Num anúncio de arrendamento a turistas ou num contrato de gestão. É Alojamento Local.
- Num texto institucional dos Açores ou da Madeira. É a Assembleia Legislativa.
Não é arrendamento urbano
É a confusão com mais consequências. O alojamento local e o arrendamento habitacional são regimes distintos, com obrigações fiscais, deveres e protecções diferentes para as duas partes. Arrendar a longo prazo não é AL, e explorar como AL não é arrendar: o enquadramento escolhido determina os impostos devidos e os direitos de quem ocupa o imóvel.
