RJEEAL: Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local
O RJEEAL – Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local define o que é alojamento local em Portugal e o que é preciso para o explorar. Consta do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de Agosto, muito alterado desde então.
Registar não é pedir licença
O título de abertura obtém-se por mera comunicação prévia no Balcão do Empreendedor, com número de registo atribuído automaticamente. Não há autorização a esperar. A contrapartida é a fiscalização posterior e a responsabilidade integral do titular pelo cumprimento dos requisitos.
Os municípios ganharam poder de travar
As câmaras podem delimitar áreas de contenção onde novos registos ficam suspensos ou condicionados, e é aí que se decide hoje a maior parte dos casos em Lisboa e no Porto. Quem compra um imóvel a pensar em alojamento local tem de verificar primeiro se a freguesia está em contenção.
Os tipos previstos são moradia, apartamento, estabelecimento de hospedagem e quartos, cada um com limites de capacidade. Fora deste regime, um empreendimento segue o RJET, que é bastante mais exigente.
O registo caduca em determinadas situações, designadamente por inactividade prolongada, e a transmissão do imóvel não transmite automaticamente o título.
