RGPTC: Regime Geral do Processo Tutelar Cível
RGPTC é o Regime Geral do Processo Tutelar Cível, o diploma que regula em Portugal as decisões judiciais sobre crianças em contexto familiar.
Regular as responsabilidades parentais
É a acção mais frequente ao seu abrigo: definir com quem a criança vive, como se organizam os tempos com cada progenitor e quem decide o quê. A designação mudou e vale a pena reter: já não se fala de «poder paternal» nem de «guarda», mas de responsabilidades parentais.
A mudança de vocabulário traduz uma mudança de fundo: deixou de se tratar de um poder sobre a criança para passar a ser um conjunto de deveres em função dela.
O superior interesse da criança
É o critério que a lei manda aplicar em todas as decisões, e é também o mais mal compreendido. Não significa perguntar à criança o que prefere nem dar razão a quem cuida melhor: significa decidir em função dela, e não do equilíbrio entre os adultos.
A criança com maturidade suficiente é ouvida, mas ser ouvida não é decidir.
Primeiro tenta-se o acordo
O processo começa por uma conferência de pais destinada a obter acordo, e prevê o recurso à mediação familiar. Só se falhar segue para audiência e decisão judicial. É desenho deliberado: um acordo cumprido vale mais do que uma sentença imposta.
Também cobre outras matérias
Alimentos devidos a menores, autorizações para actos que exigem consentimento de ambos os progenitores, tutela e apadrinhamento civil. É o regime processual de quase tudo o que envolve decisões judiciais sobre crianças fora do âmbito do perigo.
Onde a sigla aparece
Em petições de regulação das responsabilidades parentais, em acordos homologados e em decisões de tribunal de família e menores. Quem passa por uma separação com filhos encontra-a citada por artigo nos documentos do processo, e é o diploma que define o que se pode pedir e em que prazos.
