LPCJP: Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo
LPCJP é a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, o diploma que define o que fazer quando uma criança está em risco em Portugal.
Perigo, não risco genérico
A lei não intervém em qualquer situação difícil: intervém quando há perigo para a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança, e os pais não o removem. É essa fronteira que separa o acompanhamento social da intervenção protectiva.
Intervenção por patamares
É o princípio que organiza todo o sistema. Primeiro actuam as entidades com competência em matéria de infância: escola, saúde, autarquia. Só se não conseguirem resolver entra a CPCJ, a comissão de protecção; e só se a comissão não puder actuar, ou faltar consentimento: o caso vai a tribunal.
Cada patamar só entra quando o anterior não chega. É desenho intencional: manter a decisão o mais próximo possível da família e reservar o tribunal para o que não se resolve de outro modo.
A comissão precisa de consentimento
É a diferença essencial face ao tribunal. A intervenção da comissão depende do consentimento dos pais e da não oposição do jovem com mais de doze anos. Retirado o consentimento, a comissão perde competência e o processo transita para o Ministério Público.
Denunciar é dever de todos
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma situação de perigo pode comunicá-la, e determinadas entidades têm dever legal de o fazer. A comunicação não exige certeza nem prova: exige fundamento.
Não é o mesmo que o processo tutelar cível
São regimes vizinhos que se confundem. Esta lei trata de perigo: protege a criança de uma situação que a ameaça. O RGPTC regula questões como a regulação das responsabilidades parentais numa separação: matérias em que há conflito entre adultos, não necessariamente perigo para a criança. Um caso pode passar dos dois, mas por razões distintas.
