CPCJ: Comissões de Proteção de Crianças e Jovens
As CPCJ – Comissões de Proteção de Crianças e Jovens são instituições oficiais não judiciárias, com autonomia funcional, que intervêm quando uma criança ou jovem está em perigo. Existem em praticamente todos os municípios portugueses e funcionam ao abrigo da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
Quando é que uma CPCJ intervém?
A lei estabelece uma ordem: a protecção cabe primeiro às entidades com competência em matéria de infância e juventude, escolas, serviços de saúde, segurança social, autarquias, forças de segurança, só depois às CPCJ e, em último lugar, aos tribunais. É o chamado princípio da subsidiariedade. A comissão entra em cena quando aquelas entidades não conseguiram resolver a situação, e o tribunal só é chamado quando a intervenção da CPCJ também não é possível, o que acontece nomeadamente quando os pais não dão o seu consentimento ou o retiram.
Comissão alargada e comissão restrita: qual a diferença?
Cada CPCJ funciona em duas modalidades com funções distintas. A comissão alargada ocupa-se da prevenção: desenvolve acções junto da comunidade, articula com as entidades locais e não trata casos individuais. A comissão restrita é a que intervém em cada situação concreta de perigo, analisa as comunicações recebidas, instrui os processos e aplica as medidas de promoção e protecção. Qualquer pessoa pode comunicar uma situação de perigo a uma CPCJ, e a comunicação é obrigatória para quem tem funções de contacto com crianças.
