RCPIT: Regulamento Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária
O RCPIT – Regulamento Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária e Aduaneira fixa como decorre uma inspecção da Autoridade Tributária: quem a pode fazer, com que aviso, em que prazo e com que direitos para o contribuinte.
A carta-aviso e o prazo de seis meses
O procedimento externo começa com notificação prévia, salvo nas situações em que a lei dispensa esse aviso. Uma vez iniciado, tem prazo de conclusão de seis meses, prorrogável nos casos tipificados. O incumprimento do prazo tem consequências, designadamente sobre a suspensão da caducidade da liquidação.
Direito de audição antes da liquidação
Terminada a inspecção, o contribuinte recebe o projecto de conclusões e pode pronunciar-se antes de o relatório ser definitivo. É a fase em que ainda se corrigem erros de facto sem litígio, e desperdiçá-la fecha a via mais barata de resolver o caso.
O regulamento distingue procedimento interno, feito nos serviços com base nos elementos declarados, de externo, com deslocação às instalações do sujeito passivo, com regras diferentes em cada caso.
Articula-se com a Lei Geral Tributária, que fixa os princípios, e com o Código de Procedimento e de Processo Tributário para a fase de impugnação.
