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LULL: Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças

A LULL – Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças é o diploma que fixa as regras dos dois títulos de crédito mais usados no comércio português. Vem da Convenção de Genebra de 7 de Junho de 1930, aprovada em Portugal pelo Decreto-Lei n.º 23721, de 29 de Março de 1934.

Letra e livrança não são o mesmo papel

A letra é uma ordem: quem a saca manda um terceiro pagar a um beneficiário. A livrança é uma promessa: quem a subscreve obriga-se a pagar ele próprio. Daí que a livrança seja o título habitual nos contratos de crédito, muitas vezes assinada em branco e com pacto de preenchimento.

Faltar um requisito tira-lhe a força

A lei enumera o que cada título tem de conter, e o artigo 75.º faz essa lista para a livrança. Sem uma das menções obrigatórias o papel deixa de valer como título executivo, o que muda tudo: em vez de se ir directamente à execução, é preciso propor uma acção e provar a dívida.

Uma lei de 1930 ainda em uso diário

O texto é praticamente o mesmo há quase um século, e a jurisprudência que o interpreta é vastíssima: os acórdãos do STJ sobre livranças em branco e sobre o aval consultam-se no dgsi. É também por isso que a sigla aparece tanto em contratos de financiamento e em citações judiciais.

LULL – Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças