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FEAGA: Fundo Europeu Agrícola de Garantia

O FEAGA – Fundo Europeu Agrícola de Garantia financia os pagamentos directos aos agricultores e as medidas de mercado da Política Agrícola Comum. É um dos dois fundos que substituíram o antigo FEOGA em 2007.

Paga por hectare, não por projeto

É a diferença face ao FEADER. Os apoios do FEAGA são anuais, ligados à superfície ou aos animais declarados, e dependem do cumprimento de regras ambientais e de bem-estar animal. Não há candidatura a um investimento: há pedido único anual.

Em Portugal paga o IFAP

O organismo pagador nacional recebe o pedido único, verifica as condições e transfere. Os prazos de pagamento seguem calendário europeu, com adiantamentos a partir do Outono e saldo no início do ano seguinte.

É financiado integralmente pelo orçamento da União, sem contrapartida nacional obrigatória, ao contrário do fundo de desenvolvimento rural.

As medidas de mercado incluem intervenções em situações de crise, como armazenagem privada ou retirada de produto, accionadas quando os preços caem abaixo de determinados limiares.

O incumprimento das regras de condicionalidade, que ligam o apoio ao respeito por normas ambientais, de saúde animal e de bem-estar, dá lugar a reduções no pagamento, aplicadas depois de controlo administrativo ou no terreno.

FEAGA – Fundo Europeu Agrícola de Garantia