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DR: Diário da República

O DR – Diário da República é o jornal oficial do Estado português: nenhum diploma vigora sem ali ser publicado. É a sigla que remata as citações legais, «Decreto-Lei n.º 158/2009, DR n.º 133/2009, Série I», e explica que qualquer discussão sobre uma norma acaba, mais cedo ou mais tarde, no mesmo sítio.

Que séries tem o Diário da República?

Duas. A 1.ª série publica os actos normativos: leis, decretos-leis, decretos regulamentares, resoluções do Conselho de Ministros, acórdãos com força obrigatória geral e tratados internacionais. É onde nasce o direito em vigor. A 2.ª série publica os actos de gestão: despachos, avisos, nomeações, concursos públicos, orçamentos de organismos e regulamentos internos. Uma norma está na primeira; uma nomeação ou um concurso, na segunda.

É preciso pagar para consultar?

Não. Desde 2006 que o portal dre.pt disponibiliza gratuitamente todo o conteúdo do Diário da República, sem registo nem assinatura, ao abrigo do serviço público de acesso universal e gratuito. Antes disso a consulta obrigava a assinatura ou a deslocação a uma biblioteca, e é essa a mudança que explica por que hoje qualquer pessoa pode confirmar o texto exacto de uma lei em segundos.

Legislação consolidada

O portal oferece ainda a versão consolidada dos diplomas, ou seja, o texto já com todas as alterações posteriores incorporadas. É a funcionalidade mais útil e a menos conhecida: um decreto-lei de 2009 alterado seis vezes é ilegível na versão original, e é na consolidada que se vê o que está efectivamente em vigor hoje.

DR – Diário da República