DMR/SS - Declaração Mensal de Remunerações da Segurança Social

A DMR/SS – Declaração Mensal de Remunerações da Segurança Social é um documento obrigatório através do qual as entidades empregadoras comunicam à Segurança Social as remunerações pagas aos trabalhadores, bem como outros dados relevantes para o cálculo e cobrança de contribuições. Este instrumento declarativo encontra-se regulado pelo Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e legislação complementar, aplicando-se a todas as entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem em Portugal.
A DMR/SS estabelece a obrigação de as entidades empregadoras declararem mensalmente à Segurança Social as remunerações e outras prestações pagas aos trabalhadores ao seu serviço. A declaração deve incluir informação detalhada sobre os valores remuneratórios sujeitos a contribuições, os períodos de trabalho, eventuais faltas ou ausências, e as bases de incidência contributiva. Esta obrigação abrange todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham trabalhadores ao seu serviço, incluindo empresas, instituições públicas, particulares empregadores e outras entidades.
Como funciona na prática?
A DMR/SS é submetida mensalmente através da plataforma electrónica Segurança Social Directa, no prazo até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que respeita. A declaração é processada automaticamente pelo sistema informático da Segurança Social, que calcula as contribuições devidas com base nas remunerações declaradas. O documento contém campos específicos para identificação da entidade empregadora, dos trabalhadores (através do Número de Identificação da Segurança Social), das remunerações base e complementares, subsídios, prémios e outras componentes remuneratórias. Após a submissão, o sistema gera automaticamente o documento de pagamento das contribuições.
Quem é afetado?
Estão obrigadas a apresentar a DMR/SS todas as entidades empregadoras que tenham trabalhadores por conta de outrem, independentemente da dimensão ou sector de actividade. Isto inclui empresas comerciais e industriais, prestadores de serviços, profissionais liberais com trabalhadores, associações, fundações, condomínios e particulares que empreguem trabalhadores domésticos. Também membros de órgãos estatutários de pessoas colectivas estão abrangidos por esta obrigação declarativa. O incumprimento da apresentação da declaração ou a prestação de informações inexactas pode resultar em coimas e juros de mora sobre contribuições em falta.