LCS - Labour Cost Survey

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Índice
  1. O que estabelece o Labour Cost Survey?
  2. Como funciona na prática?
  3. Quando foi criado ou revisto?
  4. Quem é afetado?

O LCS – Labour Cost Survey (Inquérito aos Custos da Mão de Obra) é um instrumento estatístico harmonizado a nível europeu que visa recolher informação sobre os custos suportados pelas entidades empregadoras com a mão de obra, incluindo remunerações, encargos sociais e outros custos relacionados. Em Portugal, é regulado por regulamentos comunitários, nomeadamente o Regulamento (CE) n.º 530/1999 e o Regulamento (UE) 2019/2152, sendo implementado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Aplica-se a empresas e entidades empregadoras dos setores público e privado, com periodicidade quadrienal.

O que estabelece o Labour Cost Survey?

O LCS estabelece a obrigatoriedade de as entidades empregadoras seleccionadas fornecerem informação detalhada sobre os custos totais da mão de obra. Incluem-se as remunerações directas, ordenados base, subsídios regulares e irregulares, pagamentos por trabalho extraordinário, bem como os encargos sociais obrigatórios e voluntários, contribuições para a segurança social, seguros de saúde e formação profissional. O inquérito abrange empresas com pelo menos dez trabalhadores nas secções B a S da Classificação das Actividades Económicas (CAE), excluindo a agricultura, silvicultura e pesca, e a administração pública, defesa e segurança social obrigatória.

Como funciona na prática?

O INE selecciona uma amostra representativa de empresas que são notificadas para participar no inquérito. As entidades recebem questionários que devem preencher com dados referentes ao ano de referência, discriminando os vários componentes dos custos laborais. A informação é recolhida através de plataformas electrónicas ou formulários em papel. Os dados são tratados de forma confidencial e agregada, servindo para produzir estatísticas nacionais e comparáveis a nível europeu. O resultado permite analisar a estrutura e evolução dos custos do trabalho por sector de actividade, dimensão da empresa e região.

Quando foi criado ou revisto?

O inquérito foi instituído a nível comunitário em 1999 pelo regulamento inicial, sendo realizado de quatro em quatro anos. Em Portugal, o INE tem vindo a realizar este inquérito nas edições de 2004, 2008, 2012, 2016 e 2020. O quadro regulamentar foi actualizado com o Regulamento (UE) 2019/2152, que modernizou a metodologia e alargou o âmbito da recolha de informação.

Quem é afetado?

São afetadas empresas de todos os setores económicos abrangidos, independentemente da sua natureza jurídica, desde que empreguem pelo menos dez trabalhadores. Casos comuns incluem empresas transformadoras, sociedades de serviços, instituições financeiras e organizações sem fins lucrativos empregadoras. A participação é obrigatória quando a empresa é seleccionada para a amostra, estando sujeita às normas das estatísticas oficiais.

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