ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho

A ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho é um serviço inspectivo do Estado português responsável pela promoção, fiscalização e controlo do cumprimento da legislação laboral em Portugal. Criada pelo Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, integra a administração indirecta do Estado, sob tutela do ministério responsável pela área laboral. A ACT aplica-se a todas as entidades empregadoras, trabalhadores por conta de outrem e demais sujeitos da relação laboral no território nacional.
O que estabelece a Autoridade para as Condições do Trabalho?
A ACT estabelece competências em matérias de segurança e saúde no trabalho, relações laborais e acidentes de trabalho. Fiscaliza o cumprimento das normas sobre horários de trabalho, retribuições, contratação colectiva, trabalho temporário e prestação de serviços. Tem poderes sancionatórios, podendo aplicar coimas por infracções laborais. A entidade promove ainda acções de informação e prevenção junto de empregadores e trabalhadores, assegurando a correcta aplicação do Código do Trabalho e legislação complementar. Todos os empregadores em território português estão sujeitos à sua jurisdição inspectiva.
Como funciona na prática?
A ACT actua através de inspecções programadas ou por denúncia, realizadas por inspectores do trabalho com poderes de autoridade. As visitas podem ocorrer sem aviso prévio aos estabelecimentos. Durante as inspecções, são verificados registos de horários, contratos de trabalho, recibos de vencimento e condições de segurança. Os inspectores podem solicitar documentação, inquirir trabalhadores e realizar notificações. As irregularidades detectadas resultam em autos de notícia que podem originar processos de contraordenação. A ACT gere ainda o registo de acidentes de trabalho e emite pareceres técnicos. Os relatórios de inspecção constam de processos administrativos e podem ser utilizados em tribunal.
Quando foi criado ou revisto?
A ACT foi criada em 2006, substituindo o anterior Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT). A sua orgânica foi posteriormente revista pelo Decreto-Lei n.º 88/2019, de 2 de Julho, que alterou a estrutura interna e reforçou competências em matéria de combate ao trabalho não declarado e à precariedade laboral.
Quem é afetado?
Estão abrangidos todos os empregadores do sector privado e público empresarial, incluindo empresas individuais, sociedades comerciais, instituições sem fins lucrativos e entidades que recorram a trabalho temporário. Os trabalhadores dependentes também são abrangidos enquanto beneficiários da acção inspectiva. Casos comuns incluem fiscalizações a obras de construção, empresas de segurança privada, estabelecimentos de restauração e comércio, onde são frequentes irregularidades em horários, contratos precários ou condições de segurança deficientes.