DAV: Declaração Aduaneira de Veículo
DAV é a Declaração Aduaneira de Veículo, o documento que é preciso apresentar para legalizar em Portugal um automóvel trazido de outro país. É o primeiro passo do processo, antes de haver matrícula.
Sem a DAV o veículo não entra no sistema aduaneiro
É a declaração pela qual se dá entrada do veículo no sistema aduaneiro português e se apura o imposto devido. Sem ela não se avança: é o documento sobre o qual se calcula e liquida o ISV, o imposto sobre veículos, e só depois de liquidado se pode pedir matrícula.
Os prazos são curtos, e é onde se falha
A introdução de um veículo no território tem prazos legais para ser declarada, e são bastante mais apertados do que a maioria das pessoas espera. Falhá-los não impede legalizar o carro, mas acrescenta coimas ao custo, e a conta de importar um usado deixa de fazer sentido com facilidade.
Explica que quem traz um carro de fora deve tratar da declaração antes de o trazer, não depois.
Faz-se em linha
O processo é electrónico, no portal aduaneiro das Finanças, e exige os documentos do veículo de origem: certificado de conformidade, documento único de circulação estrangeiro, prova da propriedade. É também aí que se acompanha o estado do processo e se paga o imposto apurado.
Não é a matrícula
A declaração e a matrícula são passos distintos e em entidades distintas: a primeira é aduaneira, das Finanças; a segunda pede-se ao IMT. Confundi-las leva a pedir a matrícula sem ter o imposto liquidado, e o pedido não avança.
Isenções
Há regimes de isenção: mudança de residência, entre outros: que se pedem no âmbito deste processo e têm requisitos e prazos próprios. Também aqui a informação desactualizada circula muito, e convém confirmar o regime em vigor antes de contar com o benefício.
Onde a sigla aparece
Em simuladores de importação, em fóruns de compra de carros no estrangeiro, em documentação de despachantes e nas próprias comunicações das Finanças. Aparece quase sempre ao lado do ISV: uma é o documento, o outro é o imposto que dele resulta.
