CPAS: Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
CPAS é a sigla de Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, o sistema de protecção social próprio dos profissionais forenses em Portugal. Cobre advogados, solicitadores e agentes de execução, e acompanha-os, nas suas palavras, «do início da carreira até à reforma».
Uma profissão com o seu próprio sistema
É a particularidade que define a CPAS: estas profissões têm uma caixa de previdência própria, distinta do regime geral, com as suas regras de inscrição, as suas contribuições e as suas prestações. Não é um seguro complementar contratado à parte: é o sistema de previdência da profissão.
As prestações cobrem o que se espera de um sistema de protecção social: maternidade e parentalidade, doença, invalidez, morte, acidentes pessoais e protecção do rendimento, além da pensão de reforma.
As situações de inscrição
A relação com a CPAS não é um interruptor de ligar e desligar. Prevê várias situações, e conhecê-las evita problemas de carreira contributiva:
- Inscrição ordinária, a situação corrente de quem exerce.
- Inscrição extraordinária, para casos que não cabem no regime comum.
- Suspensão: para quem interrompe o exercício temporariamente.
- Cancelamento e reinscrição: para quem sai e para quem regressa.
Cada uma tem efeitos distintos no tempo de contribuição e nas prestações a que se tem direito, e é aí que costumam surgir as dúvidas de quem suspende a actividade por um período e quer retomá-la depois.
Distingue-se de a Ordem
A CPAS trata da previdência; a Ordem dos Advogados trata da inscrição profissional, da deontologia e da disciplina. São entidades diferentes, com inscrições diferentes e quotas diferentes, e é frequente confundi-las porque ambas acompanham o profissional durante toda a carreira.
