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SCIE: Segurança Contra Incêndio em Edifícios

A sigla SCIE – Segurança Contra Incêndio em Edifícios designa o conjunto de regras que fixam como um edifício deve ser concebido, equipado e explorado para reduzir o risco de incêndio e permitir a evacuação. O regime jurídico é o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, em vigor desde 1 de Janeiro de 2009.

Como se classifica um edifício?

Por dois eixos que se cruzam. Primeiro pela utilização-tipo: são doze, da habitação aos estacionamentos, passando por escolas, hospitais, espectáculos, comércio, hotelaria e indústria. Depois pela categoria de risco: são quatro, com exigências crescentes, e a categoria de cada edifício apura-se com factores como a altura, a área, o efectivo de pessoas e a carga de incêndio. O critério não é igual para todas as utilizações-tipo: um hospital e um armazém sobem de categoria por razões diferentes.

RJ-SCIE e RT-SCIE: não são a mesma coisa

Confundem-se com frequência em projecto. O RJ-SCIE é o regime jurídico, o decreto-lei, que diz quem faz o quê, que classificação se aplica e que responsabilidades existem. O RT-SCIE é o regulamento técnico, aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, e é onde estão as medidas concretas: larguras de saídas, resistência ao fogo dos elementos, iluminação de emergência, detecção, extinção e desenfumagem.

Quem fiscaliza

A ANEPC – Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil aprecia os projectos de SCIE das categorias de risco mais elevadas e fiscaliza o cumprimento das medidas, cabendo às câmaras municipais as situações de risco menor. Um edifício sem projecto de SCIE aprovado quando este é exigível não obtém licença de utilização.

SCIE – Segurança Contra Incêndio em Edifícios