RSD: Regulamento dos Serviços Digitais
O RSD – Regulamento dos Serviços Digitais, conhecido pela sigla inglesa DSA, é o regulamento europeu que fixa obrigações às plataformas em linha quanto a conteúdos ilegais, transparência e protecção dos utilizadores.
As obrigações crescem com a dimensão
Todos os serviços intermediários têm deveres básicos. As plataformas com muitos utilizadores acrescentam mecanismos de denúncia e de recurso. E as designadas como muito grandes, acima de um limiar de utilizadores mensais na União, ficam sujeitas a auditorias independentes e a avaliação anual de riscos sistémicos.
O que muda para o utilizador
Direito a saber por que motivo um conteúdo foi removido, a contestar essa decisão, e a perceber por que razão se vê determinado anúncio. Proíbe também publicidade dirigida a menores e a que use dados sensíveis.
Em Portugal, a supervisão cabe a um coordenador de serviços digitais designado nacionalmente, articulado com a Comissão Europeia, que supervisiona directamente as plataformas muito grandes.
Aplica-se plenamente desde 2024 e convive com o regulamento dos mercados digitais, que trata de concorrência e não de conteúdos.
