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RGPC: Regime Geral de Prevenção da Corrupção

O RGPC – Regime Geral de Prevenção da Corrupção obriga as entidades com 50 ou mais trabalhadores a montar um sistema interno de prevenção. Foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de Dezembro, que criou também o MENAC, o mecanismo nacional que fiscaliza o seu cumprimento.

São quatro obrigações, não uma declaração de intenções

O regime exige um plano de prevenção de riscos de corrupção e infracções conexas, um código de conduta, um canal de denúncia interno e formação aos trabalhadores. Cada peça tem prazo próprio de revisão e o plano deve ser publicado. A falta de qualquer uma delas é contraordenação, com coimas que variam consoante a dimensão da entidade.

Aplica-se ao privado e ao público

O limiar dos 50 trabalhadores abrange empresas, mas também serviços da administração e entidades do sector empresarial do Estado. Para quem tem entre 50 e 249, algumas exigências são aligeiradas. Quem fica abaixo do limiar não está obrigado, o que não impede que adopte o modelo por exigência de clientes ou de financiadores.

O MENAC publica orientações e respostas a perguntas frequentes, e é aí que se esclarecem as dúvidas de aplicação. A formação é a obrigação que mais processos gera, por ser a que deixa registo mais fácil de verificar.

RGPC – Regime Geral de Prevenção da Corrupção