RRT: Registro de Responsabilidade Técnica
Nota: Esta sigla é específica do contexto brasileiro. Em Portugal, não tem equivalente directo no sistema português, onde a responsabilidade técnica é registrada através de outros mecanismos das ordens profissionais.
O RRT – Registro de Responsabilidade Técnica é um documento que formaliza o vínculo entre um profissional habilitado e uma obra, serviço ou empreendimento no qual ele assume responsabilidade técnica. Utilizado principalmente nas áreas de engenharia, arquitectura e agronomia, o RRT serve como instrumento legal de comprovação da autoria e responsabilidade por projectos, execuções, fiscalizações e demais actividades técnicas realizadas no Brasil.
O que significa RRT?
O RRT funciona como um registro obrigatório que deve ser emitido antes do início de qualquer actividade técnica. O profissional registra no conselho de classe correspondente – como o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) – os dados da obra ou serviço, seu papel técnico e as características do trabalho. O documento gerado possui um número único e pode ser exigido por órgãos públicos, instituições financeiras e clientes para comprovar a regularidade técnica do serviço.
O RRT é obrigatório em obras e projectos
O RRT é utilizado em âmbito federal, sendo regulamentado pela Lei Federal nº 6.496/1977. É obrigatório em diversas situações: construções e reformas, projectos de instalações elétricas e hidráulicas, laudos técnicos, perícias, consultorias, projectos agronômicos, entre outros. Os conselhos profissionais regionais (CREAs estaduais e CAUs) são responsáveis pela emissão e fiscalização do RRT em seus territórios. Prefeituras municipais frequentemente exigem a apresentação do RRT para aprovação de projectos e concessão de alvarás. O não registro pode resultar em multas ao profissional e ao contratante, além de invalidar a responsabilidade técnica perante a lei.
