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CAU: Conselho de Arquitetura e Urbanismo

CAU é a sigla do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, a ordem profissional dos arquitectos no Brasil. Não é uma instituição portuguesa: em Portugal, quem regula a profissão é a Ordem dos Arquitectos. Vale a pena saber a diferença, porque muita documentação técnica em português vem de um lado ou do outro.

CAU: Conselho de Arquitetura e Urbanismo

Foi criado pela Lei n.º 12.378, de 31 de Dezembro de 2010, que regulou o exercício da arquitectura e do urbanismo no Brasil. A lei instituiu o CAU/BR, de âmbito federal, e os CAU de cada estado e do Distrito Federal. Até então os arquitectos estavam inscritos nos CREA, os conselhos de engenharia, e passaram automaticamente para os novos conselhos com o título único de arquitecto e urbanista.

O CAU e o RRT

É o CAU que emite o RRT – Registo de Responsabilidade Técnica, o documento que comprova que um projecto, obra ou serviço tem um responsável habilitado e regular perante o conselho. Nos termos do artigo 45.º da mesma lei, qualquer trabalho de competência exclusiva ou partilhada exige RRT, registado no sistema SICCAU e integrado no acervo técnico do profissional.

E em Portugal?

A entidade equivalente é a Ordem dos Arquitectos, que detém a regulação e a representação da profissão. O instrumento análogo ao RRT é o termo de responsabilidade subscrito pelo técnico autor do projecto, exigido no licenciamento municipal ao abrigo do RJUE. As funções coincidem; as siglas e os procedimentos, não.

CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo