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RETGS: Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades

O RETGS – Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades permite que um conjunto de empresas seja tributado em IRC como se fosse uma só. Em vez de cada sociedade apurar o seu lucro tributável isoladamente, soma-se o resultado de todas.

Compensar prejuízos dentro do grupo

Se uma empresa do grupo tem lucro e outra prejuízo, fora do regime cada uma segue o seu caminho e o imposto paga-se sobre o lucro da primeira. Dentro do RETGS os resultados somam-se, e o prejuízo de uma reduz a matéria colectável do conjunto. É a vantagem que leva a maioria dos grupos a optar.

Requisitos exigentes e opção formal

A sociedade dominante tem de deter, directa ou indirectamente, uma participação mínima no capital das dominadas e a maioria dos direitos de voto, e a detenção tem de durar há mais de um ano. Todas têm de ser residentes, estar sujeitas ao regime geral e não apresentar situações que a lei considere impeditivas.

A opção comunica-se à Autoridade Tributária dentro de prazo e vale enquanto se mantiverem os requisitos. A saída de uma sociedade do perímetro tem efeitos que convém antecipar, sobretudo quanto aos prejuízos gerados dentro do grupo.

RETGS – Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades