NCRF: Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro
NCRF são as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro, as normas que compõem o sistema contabilístico português.
São as peças do SNC
O SNC não é um texto único: é um conjunto de normas numeradas, cada uma sobre uma matéria: inventários, activos fixos tangíveis, locações, rédito, impostos sobre o rendimento. Cada uma dessas normas é uma NCRF.
Quem cita «a NCRF 7» está a remeter para a norma dos activos fixos tangíveis, tal como quem cita um artigo remete para um código.
Derivam das IFRS
Foram construídas a partir das normas internacionais, adaptadas à realidade portuguesa e simplificadas. Daí que os conceitos coincidem em grande medida com os das IFRS, e que a passagem de um referencial ao outro é possível sem refazer tudo.
Há um regime simplificado
Nem todas as empresas aplicam o conjunto completo. Existe uma norma própria para pequenas entidades e outra para microentidades, com exigências muito reduzidas de divulgação. Uma empresa pequena não tem de dominar dezenas de normas: tem de dominar a sua.
Saber em que regime está uma empresa é o primeiro dado a fixar antes de discutir qualquer questão contabilística.
Quem as emite
A Comissão de Normalização Contabilística, que as elabora e mantém actualizadas face à evolução das normas internacionais. Publicam-se em aviso, e é essa publicação que lhes dá força.
Onde a sigla aparece
Em notas às demonstrações financeiras, que indicam as normas aplicadas, em pareceres de contabilistas e em formação da área. É sigla técnica: um gestor lida com as suas consequências sem nunca a ver, e um contabilista cita-a por número várias vezes ao dia.
Mudam com as internacionais
Quando uma norma internacional é revista, a portuguesa acompanha com desfasamento. Isso explica que documentação com alguns anos descreva tratamentos contabilísticos que já não são os actuais: sobretudo em matérias que foram objecto de revisão profunda, como as locações.
