MP: Ministério Público
O MP – Ministério Público é a magistratura que representa o Estado, exerce a acção penal e defende a legalidade democrática. Não julga: investiga, acusa e recorre perante os tribunais.
Magistratura autónoma, e não parte do Governo
Os magistrados do Ministério Público têm estatuto próprio, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto, e uma hierarquia encabeçada pela Procuradoria-Geral da República. Não recebem instruções do executivo sobre processos concretos, o que é a diferença de fundo entre uma acusação e uma decisão política.
Muito para lá dos processos-crime
Também defende os interesses de menores, ausentes e incapazes, representa o Estado em acções cíveis e laborais, e intervém em processos de família. É por isso que a sigla aparece em citações de tribunal que nada têm que ver com crimes.
Queixa, denúncia e inquérito
Uma queixa ou denúncia dá origem a um inquérito dirigido por um procurador, que no fim acusa ou arquiva. A decisão de acusar cabe ao Ministério Público, e é depois um juiz que julga. Os acórdãos que interpretam esta divisão consultam-se no dgsi.
