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LQIP: Lei-Quadro dos Institutos Públicos

A LQIP – Lei-Quadro dos Institutos Públicos define o que é um instituto público em Portugal, como se cria, como se governa e como se extingue. Foi aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.

Administração indirecta: nem ministério, nem empresa

Um instituto público tem personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, mas prossegue fins do Estado sob superintendência de um ministro. Não é um serviço integrado no ministério, como uma direcção-geral, nem uma empresa pública com lógica de mercado. É a categoria intermédia.

Regime geral e regimes especiais

A lei prevê que alguns institutos tenham regime próprio, designadamente as universidades, os que exercem funções de regulação e os que integram o sector da saúde. Nesses casos, a lei-quadro aplica-se subsidiariamente ao que a legislação especial não regule.

Fixa também a estrutura mínima dos órgãos, com conselho directivo e fiscal único, e as regras de nomeação e de duração dos mandatos dos dirigentes.

Existem leis-quadro paralelas para as entidades reguladoras independentes e para as fundações, com lógica semelhante e âmbitos que não se sobrepõem.

LQIP – Lei-Quadro dos Institutos Públicos