CPP: Código de Processo Penal
CPP é a sigla de Código de Processo Penal, o diploma que define como se investiga, se acusa e se julga um crime em Portugal. Foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, e tem sido alterado dezenas de vezes desde então.
CPP e CP não são o mesmo, e a diferença é toda
É a confusão mais frequente com estas siglas, e vale a pena fixá-la:
- O CP, Código Penal, diz o que é crime e qual a pena que lhe corresponde. É o direito substantivo.
- O CPP, Código de Processo Penal, diz como se chega a uma condenação: quem investiga, que provas valem, que direitos tem o arguido, como decorre o julgamento e como se recorre. É o direito adjectivo, ou processual.
Um exemplo simples explica a divisão: que o furto seja crime e tenha determinada moldura penal está no CP. Que uma busca domiciliária precise de autorização judicial, ou que o arguido tenha direito a não responder, está no CPP.
Onde aparece a sigla
Nas peças processuais, a referência faz-se por artigo: «nos termos do artigo 141.º do CPP», «ao abrigo do disposto no artigo 61.º do CPP». Quem lê uma acusação, uma sentença ou um mandado encontra a sigla dezenas de vezes, sempre seguida do número do artigo: que é a forma de citar um código em direito português.
Distingue-se de o CPC, o Código de Processo Civil, que faz o mesmo trabalho para os litígios entre particulares, nem com o CPA, o Código do Procedimento Administrativo, que regula as relações com a Administração.
