CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

A CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários é a entidade pública que regula e supervisiona os mercados de instrumentos financeiros, os agentes que neles operam e as operações sobre valores mobiliários em Portugal. Foi criada pelo Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de abril, e o seu regime jurídico encontra-se atualmente estabelecido no Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, com sucessivas alterações. A CMVM aplica-se a sociedades emitentes de valores mobiliários, intermediários financeiros, mercados regulamentados, investidores e demais participantes no mercado de capitais português.
O que estabelece a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários?
A CMVM tem como missão proteger os investidores, assegurar a transparência, o bom funcionamento e a integridade dos mercados de valores mobiliários. Estabelece regras de conduta para os intermediários financeiros, supervisiona as ofertas públicas de valores mobiliários, regula a informação divulgada pelas sociedades cotadas e fiscaliza operações de mercado. A CMVM detém poderes de regulamentação, supervisão, sancionatórios e de autorização de entidades que pretendam exercer atividades no mercado de capitais. Estão abrangidos pela sua supervisão as sociedades abertas, as sociedades gestoras de fundos de investimento, as sociedades corretoras, os intermediários financeiros e os organismos de investimento coletivo.
Como funciona na prática?
Na prática, a CMVM atua através da emissão de regulamentos, instruções e recomendações que complementam o enquadramento legal. Administra um sistema de registo de entidades autorizadas, fiscaliza transações suspeitas de abuso de mercado e analisa prospetos de ofertas públicas. As empresas que pretendam admitir valores mobiliários à negociação em mercado regulamentado devem obter aprovação prévia da CMVM. Os relatórios e contas das sociedades cotadas, os comunicados sobre factos relevantes e as participações qualificadas são submetidos à CMVM, que mantém bases de dados públicas acessíveis no seu portal oficial. A entidade pode aplicar coimas e sanções em caso de incumprimento das normas do mercado de capitais.
Quando foi criado ou revisto?
A CMVM foi criada em 1991, substituindo a anterior Comissão do Mercado de Títulos. O Código dos Valores Mobiliários de 1999 consolidou e atualizou o quadro regulatório. Alterações legislativas subsequentes, nomeadamente com a transposição de diretivas europeias como a MiFID, reforçaram os poderes de supervisão e adaptaram o regime às exigências da União Europeia.
Quem é afetado?
São afetados pela atuação da CMVM todos os participantes no mercado de capitais português: investidores individuais e institucionais, sociedades cotadas em bolsa, intermediários financeiros, gestores de fundos de investimento, analistas financeiros e auditores. Empresas que pretendam realizar ofertas públicas de aquisição ou aumentos de capital por subscrição pública devem cumprir as regras estabelecidas pela CMVM.