CGD - Caixa Geral de Depósitos

A Caixa Geral de Depósitos (CGD) é uma instituição de crédito pública portuguesa, constituída sob a forma de empresa pública com natureza e autonomia empresarial. Foi criada pelo Decreto-Lei n.º 26 844, de 27 de agosto de 1936, com o objetivo de fomentar a poupança nacional e apoiar o desenvolvimento económico do país. Atualmente, rege-se pelo seu estatuto orgânico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/93, de 20 de agosto, com sucessivas alterações, e está sujeita à supervisão do Banco de Portugal e demais legislação bancária aplicável às instituições de crédito em Portugal.
O que estabelece a Caixa Geral de Depósitos?
A CGD desenvolve a atividade bancária em todas as suas vertentes, incluindo a captação de depósitos, concessão de crédito, prestação de serviços financeiros e de investimento. Enquanto instituição pública, tem ainda atribuições específicas de apoio a políticas públicas, nomeadamente na área do financiamento à habitação, às empresas e à administração pública. Está obrigada ao cumprimento das regras prudenciais bancárias europeias e nacionais, incluindo requisitos de capital, liquidez e governação. Os seus clientes beneficiam da proteção do Fundo de Garantia de Depósitos até ao limite legalmente estabelecido.
Como funciona na prática?
A CGD opera através de uma extensa rede de balcões em Portugal e possui presença internacional em diversos países. É administrada por um Conselho de Administração nomeado pelo acionista Estado, representado pelo Ministério das Finanças. As suas operações incluem produtos bancários para particulares e empresas, desde contas de depósito a crédito habitação, crédito ao consumo e financiamento empresarial. A instituição apresenta contas consolidadas anuais e está sujeita a auditorias do Tribunal de Contas e da supervisão prudencial bancária.
Quando foi criado ou revisto?
A CGD foi fundada em 1876 como Caixa Económica de Lisboa e transformada na atual Caixa Geral de Depósitos em 1936. O seu regime jurídico foi modernizado em 1993 e sofreu alterações significativas ao longo das décadas seguintes, incluindo processos de recapitalização pelo Estado e planos de reestruturação aprovados pela Comissão Europeia em 2017, no contexto das regras comunitárias de auxílios estatais.
Quem é afetado?
A CGD serve milhões de clientes particulares, empresas de todas as dimensões, entidades públicas e instituições sem fins lucrativos. Afeta especialmente famílias com crédito habitação, pequenas e médias empresas que necessitam de financiamento, e funcionários públicos que tradicionalmente mantêm relações bancárias com a instituição. Os contribuintes são indiretamente afetados enquanto acionistas através do Estado.