DEB - Dívida externa bruta

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Índice
  1. O que estabelece o Dívida externa bruta?
  2. Como funciona na prática?
  3. Quem é afetado?

A DEB – Dívida Externa Bruta constitui um indicador macroeconómico que mede o montante total dos passivos financeiros de um país perante credores não residentes, incluindo dívida pública e privada com maturidade definida que exige pagamento de capital e/ou juros. Em Portugal, este conceito integra-se no quadro das estatísticas da balança de pagamentos e da posição de investimento internacional, sendo compilado pelo Banco de Portugal de acordo com as normas internacionais estabelecidas pelo Fundo Monetário Internacional e pelo Banco Central Europeu, nomeadamente através do Manual da Balança de Pagamentos e Posição de Investimento Internacional.

O que estabelece o Dívida externa bruta?

A Dívida Externa Bruta compreende todos os passivos que constituem dívida em determinado momento, independentemente do prazo de vencimento, contraídos por residentes perante não residentes. Abrange a dívida das Administrações Públicas, do Banco Central, das instituições financeiras monetárias, das outras sociedades financeiras e das sociedades não financeiras. Inclui instrumentos como empréstimos, títulos de dívida, créditos comerciais e outras contas a pagar. O registo é efectuado segundo o princípio da residência, não da nacionalidade, contabilizando-se pelo valor nominal ou de mercado conforme as orientações estatísticas aplicáveis.

Como funciona na prática?

O Banco de Portugal recolhe periodicamente informação junto das entidades residentes sobre os seus passivos externos através de inquéritos estatísticos obrigatórios. Os dados são compilados trimestralmente e divulgados publicamente nas estatísticas oficiais, incluindo o Boletim Estatístico e a base de dados BPstat. A DEB aparece discriminada por sectores institucionais, instrumentos financeiros e prazos de vencimento, permitindo análise detalhada da estrutura do endividamento externo. Esta informação é reportada às instituições europeias e integra os procedimentos de monitorização macroeconómica da União Europeia.

Quem é afetado?

Todas as entidades residentes em Portugal que contraem dívida junto de credores não residentes estão abrangidas, incluindo o Estado e outras entidades públicas, bancos e instituições financeiras, empresas de seguros e fundos de investimento, bem como empresas não financeiras e particulares. As instituições financeiras e grandes empresas constituem os principais devedores externos. A DEB não afecta directamente os cidadãos individuais, mas reflecte a sustentabilidade externa da economia, influenciando indirectamente as condições de financiamento, a estabilidade cambial e as políticas económicas nacionais.

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