AG – Assembleia Geral

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Índice
  1. O que significa AG – Assembleia Geral na prática?
  2. Tipos de AG – Assembleia Geral

AG – Assembleia Geral é o órgão social máximo de uma sociedade comercial em Portugal, composto pelos sócios ou acionistas, com competência para deliberar sobre as matérias mais importantes da vida da empresa. A Assembleia Geral constitui um dos três órgãos obrigatórios nas sociedades anónimas e por quotas, a par do órgão de administração e do órgão de fiscalização. Este termo encontra-se regulado no Código das Sociedades Comerciais e aparece frequentemente em convocatórias, atas e documentos oficiais das empresas portuguesas.

O que significa AG – Assembleia Geral na prática?

A sigla AG surge habitualmente em comunicações formais das empresas, nomeadamente em convocatórias publicadas no site da empresa ou enviadas aos sócios. Um exemplo típico seria: "Convoca-se a AG ordinária para o próximo dia 30 de março, pelas 15h00, na sede social, para apreciação e votação do relatório e contas do exercício anterior". Nos documentos oficiais registados na Conservatória do Registo Comercial, encontra-se frequentemente a expressão "conforme deliberado em AG de [data]". A sigla aparece também em atas, certidões comerciais e estatutos das sociedades, sendo uma abreviatura universalmente reconhecida no meio empresarial português.

Tipos de AG – Assembleia Geral

Existem três tipos principais de Assembleia Geral em Portugal. A AG ordinária realiza-se obrigatoriamente uma vez por ano, nos primeiros três meses após o termo do exercício económico, para apreciar as contas anuais e deliberar sobre a aplicação de resultados. A AG extraordinária pode ser convocada a qualquer momento para tratar de assuntos específicos que não possam aguardar pela assembleia ordinária, como alterações aos estatutos, aumentos de capital ou fusões. Finalmente, a AG universal ocorre quando todos os sócios estão presentes ou representados e concordam em reunir-se sem convocatória prévia, podendo deliberar sobre qualquer matéria desde que por unanimidade. Cada tipo tem requisitos específicos de convocatória e quórum estabelecidos no Código das Sociedades Comerciais.

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