OSS - One Stop Shop

OSS – One Stop Shop (Balcão Único) é um regime especial de tributação do IVA na União Europeia que permite às empresas declarar e pagar o IVA devido em vários Estados-membros através de um único portal electrónico no seu país de estabelecimento. Em Portugal, este sistema é gerido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e destina-se a simplificar as obrigações fiscais de empresas que vendem bens ou prestam serviços a consumidores finais noutros países da UE. O regime aplica-se especialmente ao comércio electrónico transfronteiriço e a serviços digitais prestados a não sujeitos passivos.
O que significa OSS na prática?
Na prática, quando uma empresa portuguesa vende produtos online a consumidores em Espanha, França ou outros Estados-membros, pode utilizar o portal OSS para declarar e liquidar o IVA devido nesses países, evitando ter de se registar para efeitos de IVA em cada jurisdição. No Portal das Finanças, as empresas encontram referências como "declaração OSS" ou "regime One Stop Shop" ao acederem à área de IVA. Um exemplo típico seria: "A empresa deve submeter a declaração trimestral através do regime OSS até ao final do mês seguinte ao trimestre em causa". Este sistema entrou em vigor na sua forma actual em julho de 2021, substituindo e expandindo o anterior regime MOSS.
Qual a diferença entre OSS e MOSS?
O OSS veio substituir e alargar o antigo MOSS (Mini One Stop Shop), que apenas abrangia serviços de telecomunicações, radiodifusão e serviços electrónicos. Enquanto o MOSS tinha um âmbito limitado, o OSS cobre três modalidades distintas: o regime da União (para vendas à distância intracomunitárias e serviços B2C), o regime de importação (para vendas de bens importados de valor até 150 euros) e o regime não-UE (para empresas estabelecidas fora da União). Esta expansão torna o OSS uma solução mais abrangente para empresas com actividade transfronteiriça, consolidando múltiplas obrigações fiscais num único ponto de contacto com a administração tributária portuguesa.