IVA - Imposto sobre Valor Acrescentado

O IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado é um imposto indirecto sobre o consumo que incide sobre as transmissões de bens e prestações de serviços efectuadas no território nacional, bem como sobre importações e operações intracomunitárias. A sua regulamentação consta do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e aplica-se a todas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam actividades económicas de forma independente.
O que estabelece o Imposto sobre Valor Acrescentado?
O IVA estabelece a tributação do valor acrescentado em cada fase do circuito económico, permitindo aos sujeitos passivos deduzir o imposto suportado nas aquisições ao imposto liquidado nas vendas. Existem três taxas em vigor em Portugal continental: a taxa normal de 23%, a taxa intermédia de 13% e a taxa reduzida de 6%, aplicáveis consoante a natureza dos bens ou serviços. As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira aplicam taxas diferenciadas. O regime determina que os sujeitos passivos devem emitir facturas, manter contabilidade organizada para efeitos de IVA e apresentar declarações periódicas à administração fiscal.
Como funciona na prática?
O IVA é administrado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que fiscaliza o cumprimento das obrigações declarativas e de pagamento. Os sujeitos passivos apresentam declarações periódicas, normalmente mensais ou trimestrais, através do Portal das Finanças, onde declaram o IVA liquidado e o IVA dedutível. A diferença entre ambos determina o montante a pagar ao Estado ou o crédito a favor do sujeito passivo. Nas facturas emitidas, o IVA deve constar discriminado, permitindo ao destinatário, se também for sujeito passivo, exercer o direito à dedução. O imposto reflecte-se em todos os documentos comerciais e é sempre suportado pelo consumidor final.
Quando foi criado ou revisto?
O IVA foi introduzido em Portugal a 1 de Janeiro de 1986, substituindo o antigo Imposto de Transacções, coincidindo com a adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia. Esta alteração visou harmonizar o sistema fiscal português com as directivas comunitárias. O CIVA tem sido objecto de sucessivas revisões para adaptação às directivas europeias e às necessidades orçamentais nacionais.
Quem é afetado?
O IVA afecta todas as empresas e profissionais independentes que pratiquem operações tributáveis, obrigando-os a registar-se como sujeitos passivos. Os consumidores finais suportam o imposto incorporado no preço dos bens e serviços adquiridos. Pequenos comerciantes com volume de negócios reduzido podem beneficiar do regime de isenção. Sectores como restauração, hotelaria, transportes e comércio a retalho são particularmente afectados pela gestão quotidiana deste imposto.