CIVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

O CIVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado é o diploma legal que regula a tributação do consumo em Portugal através do IVA, imposto indirecto que incide sobre as transmissões de bens e prestações de serviços. Foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, transpondo para a ordem jurídica nacional as directivas comunitárias em matéria de harmonização fiscal. Aplica-se a todos os sujeitos passivos que exerçam actividades económicas em território português, incluindo empresas, profissionais liberais e outras entidades.
O que estabelece o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado?
O CIVA define as operações tributáveis, as taxas aplicáveis, as isenções e os regimes especiais de tributação. Estabelece três taxas principais: a taxa normal (actualmente 23% no continente), a taxa intermédia (13%) e a taxa reduzida (6%), aplicáveis conforme a natureza dos bens e serviços. O Código determina as obrigações dos sujeitos passivos, nomeadamente a emissão de facturas, a liquidação do imposto nas vendas, o direito à dedução do IVA suportado nas aquisições e a entrega de declarações periódicas. Prevê ainda isenções em sectores como saúde, educação e serviços financeiros, bem como regimes especiais para pequenos retalhistas, agricultores e actividades culturais.
Como funciona na prática?
O CIVA é administrado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que fiscaliza o cumprimento das obrigações declarativas e de pagamento. Os sujeitos passivos devem entregar a declaração periódica de IVA, mensal ou trimestralmente conforme o volume de negócios, através do Portal das Finanças. O imposto é liquidado em cada transacção, constando obrigatoriamente nas facturas emitidas, sendo que o consumidor final suporta o encargo efectivo. As empresas deduzem o IVA pago nas suas aquisições, entregando ao Estado apenas a diferença entre o IVA liquidado e o dedutível. Em documentos oficiais, o CIVA é frequentemente referido em comunicações da AT, em facturas e em declarações fiscais.
Quando foi criado ou revisto?
O CIVA entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1986, coincidindo com a adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia. Desde então, sofreu múltiplas alterações para adaptação às directivas europeias e às necessidades orçamentais nacionais, incluindo ajustamentos de taxas e modificações nos regimes de isenção e nos procedimentos declarativos.
Quem é afetado?
O CIVA afecta todas as empresas e profissionais que exerçam actividades económicas de forma independente, desde comerciantes a prestadores de serviços. Estão abrangidos desde grandes sociedades a empresários em nome individual. Casos concretos incluem retalhistas que vendem produtos, advogados que prestam serviços jurídicos, restaurantes e empresas de construção civil. Os consumidores finais também são afectados, suportando o imposto nos preços de compra.