CITES - Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora

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Índice
  1. O que significa CITES na prática?
  2. Tipos de Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora

CITES - Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora (Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção) é um acordo internacional que regula e controla o comércio de espécies ameaçadas, garantindo que este não ponha em risco a sua sobrevivência. A convenção, assinada em Washington em 1973, entrou em vigor em Portugal em 1980, sendo implementada através de legislação comunitária europeia e nacional. Este instrumento jurídico vincula os Estados-membros a controlar rigorosamente a importação, exportação e reexportação de espécies protegidas através de um sistema de licenças e certificados.

O que significa CITES na prática?

Em Portugal, a CITES manifesta-se principalmente através de controlos aduaneiros e licenciamentos emitidos pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), autoridade nacional responsável pela aplicação da convenção. Um cidadão português encontra esta sigla quando pretende importar animais exóticos de estimação, plantas raras, produtos derivados como marfim, coral ou madeiras tropicais. Por exemplo, ao adquirir uma tartaruga exótica ou ao trazer de viagem um artigo de couro de crocodilo, é necessário apresentar um certificado CITES que comprove a legalidade da operação. Os documentos oficiais referem frequentemente "espécies listadas na CITES" ou "certificado de exportação CITES obrigatório".

Tipos de Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora

A CITES organiza as espécies protegidas em três apêndices com níveis diferentes de protecção. O Apêndice I inclui espécies em perigo de extinção, cujo comércio é proibido excepto em circunstâncias excepcionais, como o lince-ibérico ou o tigre. O Apêndice II abrange espécies que, embora não estejam necessariamente em perigo imediato, poderão ficar ameaçadas se o comércio não for controlado, incluindo muitos papagaios e orquídeas. O Apêndice III contém espécies protegidas em países específicos que solicitaram cooperação internacional. Esta classificação determina o nível de controlo exigido, desde a proibição total até à necessidade de licenças de exportação.

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