CIT o que significa esta sigla?
A sigla CIT identifica em Portugal o contrato individual de trabalho e, na Segurança Social, o certificado de incapacidade temporária. Designou também os antigos centros de instrução técnica.
1.CIT: Contrato Individual de Trabalho
É o acordo pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade a outra ou outras pessoas, sob a autoridade e direcção destas. Está regulado no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e é a base formal da relação laboral.
O que o distingue de outras figuras
O traço decisivo é a subordinação jurídica: quem trabalha fá-lo sob a autoridade e a direcção de quem contrata. É isso que separa o contrato de trabalho da prestação de serviços, onde o prestador organiza a actividade com autonomia. A distinção determina o regime aplicável em matéria de horário, férias, cessação e protecção social.
2.CIT: Certificado de Incapacidade Temporária
É o documento médico que atesta a impossibilidade temporária de um trabalhador exercer a sua actividade por doença ou acidente. Enquadra-se no regime geral da Segurança Social e é a peça que dá acesso ao subsídio de doença. Emite-o o médico, que fixa o período de incapacidade, e é o que na linguagem corrente se chama baixa médica.
3.CIT: Centro de Instrução Técnica
Designou estabelecimentos de ensino técnico-profissional que existiram em Portugal durante o século XX, dedicados a formar trabalhadores qualificados para áreas industriais e técnicas. Integravam-se no sistema de ensino técnico português e combinavam preparação prática e teórica. A designação é hoje histórica.
Onde vai encontrar a sigla CIT
- Num contrato de trabalho ou num documento de recursos humanos. É o contrato individual de trabalho.
- Numa baixa médica ou numa comunicação da Segurança Social. É o certificado de incapacidade temporária.
- Em documentação escolar antiga. É o centro de instrução técnica.
