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CDADC: Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

O CDADC – Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos é a lei que protege as obras literárias e artísticas em Portugal. Foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, e continua a ser o texto de referência, com alterações sucessivas para acompanhar o meio digital.

Direito de autor e direitos conexos não são a mesma coisa

O direito de autor protege quem cria a obra: o escritor, o compositor, o realizador. Os direitos conexos protegem quem a interpreta ou a fixa: o intérprete, o produtor de fonogramas, o organismo de radiodifusão. Numa canção coexistem os dois, com titulares distintos, e é por isso que licenciar uma gravação exige mais do que a autorização do compositor.

Não é preciso registar para ter direitos

A protecção nasce com a criação da obra, sem formalidade. O registo na IGAC existe e serve como meio de prova da anterioridade, mas não constitui o direito. É o equívoco mais comum entre autores que começam.

O código regula ainda a duração da protecção, as utilizações livres, como a citação, e a cópia privada. As alterações mais recentes transpuseram directivas europeias sobre direito de autor no mercado único digital.

CDADC – Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos