AGO o que significa esta sigla?
Em português, AGO tem dois usos sem relação: o código internacional de Angola e, no direito das sociedades, a Assembleia Geral Ordinária.
1.AGO: Angola
O código AGO representa Angola na norma ISO 3166-1 alfa-3, sistema internacional de codificação de países e territórios administrado pela Organização Internacional de Normalização (ISO). Este código de três letras está em vigor desde a criação da norma ISO 3166 em 1974. AGO é o que aparece em documentação aduaneira, em bases de dados internacionais e em registos estatísticos.
O AGO nas declarações aduaneiras e nas bases de dados da ONU
O código AGO surge em múltiplos contextos operacionais: em declarações aduaneiras e documentação de comércio internacional, em bases de dados de organismos como as Nações Unidas e o Banco Mundial, em sistemas de reservas de companhias aéreas (bilhetes e etiquetas de bagagem) e em registos estatísticos de migração. Aparece também em aplicações informáticas que necessitem identificar países através de códigos normalizados.
Angola: os outros códigos ISO
Angola dispõe de outros códigos na mesma norma ISO 3166-1: AO como código alfa-2 (duas letras) e 024 como código numérico. O código AO é utilizado no domínio de internet de topo .ao. Os três formatos são equivalentes e representam o mesmo país, diferindo apenas na aplicação: o alfa-2 é preferido quando o espaço é limitado, enquanto o numérico evita problemas de alfabetos diferentes.
Nos Jogos Olímpicos não é AGO, é ANG
O Comité Olímpico Internacional usa ANG para Angola, e a FIFA faz o mesmo. A lista do COI é anterior à norma ISO 3166 e nunca foi alinhada com ela: mudar o código de um país obrigaria a reescrever décadas de registos desportivos.
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2.AGO: Assembleia Geral Ordinária
No direito das sociedades, AGO é a assembleia geral ordinária: a reunião anual e obrigatória em que os sócios apreciam as contas do exercício, deliberam sobre a aplicação dos resultados e apreciam a gestão. Chama-se ordinária por ser a que a lei impõe todos os anos: as convocadas fora desse calendário, para deliberar sobre um assunto concreto, são extraordinárias.
O prazo está no artigo 65.º, n.º 5 do Código das Sociedades Comerciais, e não é orientativo: os órgãos de administração têm de submeter as contas à apreciação «no prazo de três meses a contar da data do encerramento de cada exercício anual». Sobe para cinco meses nas sociedades que apresentem contas consolidadas ou apliquem o método da equivalência patrimonial.
