ULS: Unidade local de saúde
ULS é a sigla de Unidade Local de Saúde: a entidade pública empresarial do SNS que junta, numa só gestão, os centros de saúde e os hospitais de uma região. Desde 1 de Janeiro de 2024, as 39 ULS constituem a base da prestação directa de cuidados no sector público.
A reforma de 2024 criou 31 ULS novas
- Diploma: o Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, criou as novas ULS a partir dos hospitais e centros hospitalares existentes. Produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2024.
- Quantas existem: 39. O Governo anunciou 31 ULS novas, que se juntaram às oito que já existiam. Exemplos: ULS do Algarve, ULS do Médio Tejo, ULS do Médio Ave e ULS de Santa Maria.
- O que integram: os centros de saúde, com as USF e as unidades de cuidados na comunidade, e os hospitais da área. Os ACES (Agrupamentos de Centros de Saúde) integrados foram extintos enquanto institutos públicos.
- Tutela: as ULS criadas por este decreto-lei estão sujeitas à tutela dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Saúde (artigo 2.º, n.º 3).
- Antecedente: a primeira ULS foi a de Matosinhos, criada pelo Decreto-Lei n.º 207/99, de 9 de junho, como experiência de gestão integrada num só município.
As ULS juntam o centro de saúde e o hospital da região
Designações como ULS do Alto Alentejo, ULS de Matosinhos ou ULS do Litoral Alentejano indicam que o centro de saúde da localidade e o hospital da área têm a mesma administração. A antiga ULS do Norte Alentejano passou a chamar-se ULS do Alto Alentejo com a reforma.
Cada ULS concentra a organização dos recursos humanos, financeiros e materiais dos centros de saúde e dos hospitais da sua área.
Para o utente, a integração serve para facilitar o percurso entre o centro de saúde e o hospital, isto é, entre os diferentes níveis de cuidados. O Estatuto do SNS prevê ainda a «garantia de livre escolha do utente em relação à unidade do SNS onde pretende ter resposta, independentemente do seu local de inscrição e de residência».
A ULS de cada utente é a do seu centro de saúde
O centro de saúde onde o utente está inscrito pertence a uma ULS. Nem sempre coincide com a estrutura anterior: os centros de saúde de Ourém e de Fátima, do ACES Médio Tejo, passaram para a ULS da Região de Leiria. O de Mafra, do ACES Oeste Sul, passou para a ULS de Santa Maria. O de Vila de Rei, que pertencia à ULS de Castelo Branco, passou para a ULS do Médio Tejo.
A lista oficial das 39 ULS está na página de entidades de saúde do SNS.
Qual a diferença entre ULS e ACES?
Os ACES reuniam apenas centros de saúde e outras unidades de cuidados primários, sem hospitais. Até 2023, na maior parte do país, o centro de saúde dependia de um ACES e o hospital era uma entidade separada. Com o Decreto-Lei n.º 102/2023, os ACES foram integrados nas novas ULS e extintos enquanto institutos públicos.
| ULS | ACES | |
|---|---|---|
| O que integra | Centros de saúde e hospitais da área | Só centros de saúde e unidades de cuidados primários |
| Natureza jurídica | Entidade pública empresarial (E. P. E.) | Instituto público de regime especial |
| Vigência | Desde 1999 (Matosinhos); em todo o país desde 2024 | Extintos como institutos públicos a 1 de Janeiro de 2024 |
Na lista de entidades do SNS, consultada em Outubro de 2026, já não figura nenhum ACES. Aparecem as 39 ULS e os três Institutos Portugueses de Oncologia, além do Hospital de Cascais, em parceria público-privada, e de três hospitais geridos por Misericórdias.
