SICAV - Sociedade de Investimento de Capital Variável

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Índice
  1. O que estabelece a Sociedade de Investimento de Capital Variável?
  2. Como funciona na prática?
  3. Quem é afetado?

A SICAV - Sociedade de Investimento de Capital Variável é uma sociedade anónima de capitais exclusivamente mobiliários que tem como objeto a aplicação coletiva de capitais obtidos junto de investidores. Encontra-se regulada pelo Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, e sujeita à supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Aplica-se a investidores que pretendam participar em veículos de investimento coletivo com estrutura societária.

O que estabelece a Sociedade de Investimento de Capital Variável?

A SICAV constitui um organismo de investimento coletivo sob forma societária, distinguindo-se dos fundos de investimento por possuir personalidade jurídica própria. Os investidores tornam-se acionistas da sociedade, adquirindo ações que representam uma quota-parte do património. O capital social é variável, ajustando-se automaticamente mediante a entrada ou saída de acionistas, sem necessidade de alteração estatutária. A sociedade deve cumprir requisitos de capital mínimo, diversificação de investimentos e transparência informativa perante os acionistas e o mercado. A gestão pode ser efetuada pela própria SICAV ou delegada numa sociedade gestora de ativos autorizada.

Como funciona na prática?

A SICAV é administrada por um conselho de administração e fiscalizada por um órgão de fiscalização, podendo ter uma ou várias compartimentos de investimento com políticas distintas. A subscrição e o reembolso de ações são realizados diretamente junto da sociedade ou através de intermediários financeiros autorizados. O valor das ações corresponde ao valor líquido global do património dividido pelo número de ações em circulação, calculado periodicamente. A CMVM mantém um registo público das SICAV autorizadas a operar em Portugal. Nos documentos oficiais, aparecem identificadas com a designação social seguida da menção "SICAV" e o respetivo número de matrícula na conservatória e de registo na CMVM.

Quem é afetado?

As SICAV destinam-se a investidores, sejam particulares ou institucionais, que procuram diversificação através de investimento coletivo com estrutura corporativa. São particularmente adequadas para investidores que pretendam participação mais ativa através dos direitos societários inerentes à qualidade de acionista, incluindo o direito de voto em assembleia geral. Aplicam-se também às sociedades gestoras que asseguram a gestão profissional dos ativos, aos depositários responsáveis pela guarda dos valores e à CMVM enquanto entidade supervisora. Casos comuns incluem SICAV de subscrição pública, acessíveis ao investidor comum, e SICAV destinadas a investidores qualificados ou institucionais, com montantes mínimos de investimento mais elevados.

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