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RMMG: Retribuição Mínima Mensal Garantida

A RMMG – Retribuição Mínima Mensal Garantida é a designação legal do que se chama correntemente salário mínimo nacional. É fixada anualmente por decreto-lei, depois de ouvidos os parceiros sociais em sede de concertação social, e nenhum trabalhador a tempo completo pode receber menos.

Em 2026 são 920 euros no continente, e mais nas regiões autónomas

O Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de Dezembro, fixou a RMMG em 920 euros no continente, com efeitos a 1 de Janeiro de 2026. Nos Açores o valor é de 966 euros e na Madeira de 980 euros: as regiões autónomas aplicam um acréscimo próprio, previsto em diploma regional, pelo que o valor nacional não é o valor de todo o território.

O que conta e o que não conta para o mínimo

A RMMG refere-se à retribuição base e a diuturnidades. Não integram o cálculo o subsídio de refeição, o de férias e o de Natal, nem o pagamento de trabalho suplementar, que acrescem. Para trabalho a tempo parcial, o valor é proporcional ao período normal de trabalho contratado.

O aumento de 2026 corresponde a mais 50 euros do que no ano anterior e insere-se num acordo plurianual de concertação social com metas até 2028.

RMMG – Retribuição Mínima Mensal Garantida