RGEU - Regulamento Geral das Edificações Urbanas

O RGEU - Regulamento Geral das Edificações Urbanas é o diploma legal que estabelece as condições técnicas e estéticas a que devem obedecer as edificações localizadas em perímetros urbanos em Portugal. Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, este regulamento define requisitos mínimos de segurança, salubridade e funcionalidade para construções urbanas. Embora tenha sido parcialmente revogado pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), o RGEU mantém-se aplicável em diversas matérias técnicas construtivas.
O que significa RGEU na prática?
O RGEU surge frequentemente em processos de licenciamento de obras, pareceres técnicos municipais e relatórios de arquitetura. Um arquiteto pode, por exemplo, redigir numa memória descritiva: "A altura do pé-direito das divisões habitáveis respeita o mínimo de 2,70 metros estabelecido no RGEU". Também é comum encontrar referências ao regulamento em certidões camarárias, onde se menciona que determinada construção cumpre ou não os requisitos do RGEU relativamente a ventilação, iluminação natural, escadas ou instalações sanitárias. Nos gabinetes de arquitetura e engenharia, o RGEU continua a ser consultado para questões como dimensões mínimas de compartimentos, características de vãos de escada e requisitos de segurança contra incêndios em edifícios anteriores à legislação mais recente.
Qual a diferença entre RGEU e RJUE?
Embora relacionados com a construção urbana, o RGEU e o RJUE têm âmbitos distintos. O RGEU concentra-se em aspetos técnicos construtivos das edificações, estabelecendo requisitos pormenorizados sobre dimensões, materiais e condições de habitabilidade. Já o RJUE, aprovado em 1999 e posteriormente revisto, regula sobretudo os procedimentos administrativos de licenciamento e comunicação prévia de operações urbanísticas. Na prática, o RJUE revogou os artigos do RGEU relativos a procedimentos, mantendo válidas as disposições técnicas construtivas. Assim, um projeto de arquitetura deve cumprir simultaneamente os requisitos técnicos ainda vigentes do RGEU e os procedimentos administrativos definidos pelo RJUE.